Regimentos e Resoluções
Esta seção reúne os principais documentos normativos que orientam o funcionamento acadêmico e administrativo da Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET/UFSC), incluindo regimentos internos do Programa, resoluções institucionais da UFSC e normas da CAPES. Também estão destacados os temas regulatórios mais relevantes para a gestão da PGET e para a vida acadêmica de seus discentes, docentes e técnicos administrativos.
I – Regulamento Geral
- Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSC
Documento que define as normas comuns aplicáveis a todos os Programas de Pós-Graduação da UFSC.
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II – Regulamentos Específicos da PGET
- Regimento Interno da PGET (em vigor a partir de 05/07/2022)
Acessar PDF - Regimentos anteriores
- Resolução nº 001/PGET/2018 – Validação de créditos por atividades acadêmicas
Acessar PDF - Resolução nº 01/PGET/2020 – Credenciamento e Recredenciamento de Docentes
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III – Temas Estratégicos e Normas Complementares
Abaixo, estão destacados os principais temas normativos que impactam diretamente a gestão da PGET, as rotinas acadêmicas e a regulamentação da vida discente:
- Ações afirmativas – Normas sobre ingresso e políticas de permanência.
- Cotutela – Procedimentos para convênios de cotutela de tese com universidades estrangeiras.
- Defesa em caráter de sigilo – Regras específicas e procedimentos para casos autorizados.
- Defesa fora de prazo – Requisitos e trâmites para prorrogação excepcional.
- Resolução Normativa N.° 5/2020/CPG, DE 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pelas Resoluções Normativas N.º 95/CUn/2017 e N.º 154/2021/CUn.
Procedimentos
- Solicitação: Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.
- Avaliação do pedido: A análise deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado, cabendo recurso à Câmara de Pós-Graduação em caso de negativa.
- Registro no CAPG: Após a realização da defesa, a secretaria deverá:
1 – Abrir um Chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”, solicitando o registro da defesa fora de prazo.
2 – Anexar ao chamado: ata da reunião do Colegiado (que conste a aprovação do pedido).
Estágio de docência, tutoria e estágio não obrigatório – Diretrizes e exigências por tipo de atividade.
A regulamentação das atividades de estágio desenvolvidas por estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC está prevista em diferentes normativas institucionais, conforme a natureza da atividade. Na PGET, os estágios são compreendidos como parte integrante da formação acadêmica e pedagógica dos discentes, devendo seguir os trâmites definidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) e pelas normas internas da Universidade.
O Estágio de Docência é regulamentado pela Resolução Normativa nº 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre sua realização nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC. O registro das disciplinas vinculadas ao Estágio de Docência deve ser feito via CAPG, conforme orientações constantes no Ofício Circular nº 2/2022/PROPG.
O Estágio de Tutoria, por sua vez, está disciplinado pela Resolução Normativa nº 3/2020/CPG, de 20 de agosto de 2020, que estabelece as diretrizes para atuação de estudantes da pós-graduação como tutores em atividades de apoio ao ensino, sob supervisão docente, nos cursos de graduação da UFSC.
Já o Estágio Não Obrigatório segue as normas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, de 28 de fevereiro de 2019, que define os procedimentos para sua formalização. Nesses casos, é obrigatória a realização do registro do estágio no sistema CAPG, conforme orientado no Memorando Circular nº 25/2013/PROPG, de 19 de agosto de 2013. A formalização da atividade requer o preenchimento do Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Observação importante: No caso de estágios não obrigatórios, a responsabilidade pelo fornecimento do seguro, bolsa (ou qualquer forma de contraprestação) e auxílio transporte é da instituição ou entidade concedente do estágio, não cabendo à UFSC a cobertura desses itens.
- Licença maternidade/paternidade (discentes)
Estudantes da PGET têm direito a afastamento por motivo de maternidade ou paternidade, conforme previsto no art. 32 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. O afastamento deve ser solicitado à secretaria do Programa mediante apresentação da certidão de nascimento ou de adoção.
Para bolsistas da CAPES, a Portaria nº 248/2011 permite a prorrogação da bolsa por até quatro meses em caso de licença maternidade, desde que o afastamento seja comunicado com antecedência à secretaria e à PROPG, com os devidos documentos comprobatórios.
A Lei nº 14.925/2024 garante a prorrogação dos prazos de conclusão de curso, defesa e vigência de bolsa em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Também é garantido o direito à amamentação em todos os espaços de uso coletivo das instituições federais de ensino, conforme a Portaria nº 604/MEC/2017.
A UFSC oferece, ainda, o Serviço de Apoio à Amamentação, coordenado pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), com estrutura e acolhimento para que estudantes lactantes possam manter o aleitamento após o retorno às atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/
- Nome social
De acordo com a Resolução Normativa nº 59/CUn/2015, pessoas trans têm o direito de usar o nome social nos registros acadêmicos da UFSC. O nome social substitui o nome civil em documentos de uso interno da universidade. No caso do diploma, ele será emitido com o nome social na frente e o nome civil no verso.
Como solicitar o uso do nome social? O(a) estudante deve protocolar o pedido na secretaria da pós-graduação do programa, anexando o Formulário de solicitação de nome social.
Como é feito o registro no sistema? Após o pedido, a secretaria realiza o registro do nome social no sistema CAPG, na seção de dados pessoais do(a) estudante.
IV – Normas da CAPES
- Portaria CAPES nº 206/2018 – Obrigatoriedade de referência à CAPES em trabalhos acadêmicos
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A PGET mantém este espaço permanentemente atualizado com os principais documentos que regulam sua estrutura e funcionamento. Para dúvidas, sugestões ou solicitação de documentos específicos, entre em contato com a secretaria do Programa: secpget@gmail.com.