Orientações para agendamento de bancas

Orientações para Agendamento de Bancas

 

 

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Estas orientações fundamentam-se: no “Documento Básico de Orientação do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX” da CAPES (disponível: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/relatorios/Orientacoes_Proex.pdf); no Regulamento do PROEX – Portaria nº. 34/2006 (versão atualizada em ago/2015, disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/01122017-Regulamento-do-PROEX-2017-Versao-final-compilada.pdf); e no PDAR (Plano de Distribuição da Aplicação de Recursos) vigente.

 

1.Composição de Bancas de Mestrado e Doutorado no PGET

As bancas de defesa de mestrado e doutorado terão a seguinte composição:

Mestrado: dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

Doutorado: três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

 

2.Prioridades no atendimento das demandas de recursos

Somente serão atendidos os discentes que cumpriram todos os prazos das atividades acadêmicas regulares, isto é, sem prorrogações, reprovação por Frequência Insuficiente, disciplinas sem conceito ou conceito I.

 

3. Para concessão de recursos, o fluxo será:

3.1. Entrega do formulário de agendamento preenchido (disponível nos formulários da PGET) informando a composição da banca na secretaria do Programa, com indicação explícita de membros externos e com antecedência mínima de 30 dias da data prevista da defesa;

3.2. Em atendimento às normativas da CAPES, serão pagos auxílios diários (disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/05092016-PORTARIA-N-132-DE-18-DE-AGOSTO-DE-2016.pdf)

3.3. Em tempos de contingenciamento financeiro do MEC, somente serão aceitas solicitações para participação de membros para as bancas de doutorado e/ou mestrado quando ficar comprovado que o convidado participará de alguma atividade do programa: mesa-redonda, palestra, evento, curso intensivo. A aprovação se dará mediante a disponibilidade de recursos financeiros e da aprovação da CG/PROEX.

3.4. A entrega do formulário de agendamento preenchido deve estar de acordo com o calendário de reuniões do Colegiado Delegado para que a Comissão Gestora do PROEX aprecie e ratifique o conjunto dos recursos financeiros necessários para as bancas solicitadas no período.

3.5. A Coordenação sugere que o(a) orientador(a) da banca solicite ao docente, membro externo da banca, que ministre uma conferência à comunidade acadêmica da PGET. O convite para a conferência deve partir do orientador da banca. O título e resumo da conferência deverá estar anexada ao formulário de agendamento da banca.

 

Itens Financiáveis

4.1. Passagens

As passagens aéreas serão providenciadas pela Secretaria da PGET. A compra respeitará o critério de economicidade, no momento da cotação das passagens, mediante os parâmetros: companhia aérea, rota, horário e data da banca agendada. Os custos de possíveis alterações não serão arcados pela PGET. Despesas com alterações (cancelamento ou remarcação) de passagens aéreas serão por conta do interessado que deverá pagar diretamente à empresa que vendeu as passagens aéreas.

IMPORTANTE: NÃO PODEM SER FEITAS DEVOLUÇÕES/REEMBOLSOS DE VALORES PARA SEREM CREDITADOS NA CONTA CORRENTE DE MOVIMENTO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO.

Quando o deslocamento for terrestre, o reembolso das despesas com a aquisição de passagens de ônibus intermunicipal/interestadual será feito mediante a entrega na secretaria do Programa, durante o período da atividade, dos canhotos das passagens e da documentação fiscal (Nota Fiscal/Cupom Fiscal). Informamos que não haverá ressarcimento de despesas com táxi, aluguel de automóvel, despesas com combustível e bilhete de passagens aéreas adquiridos diretamente pelo convidado.

4.2. Auxílios de Diárias

O convidado externo receberá os recursos dos respectivos auxílios de diárias, mediante assinatura de recibo (“Recibo Modelo A”) na secretaria da PGET e da apresentação dos cartões de embarque, em casos de passagens aéreas, e apresentação de bilhetes, para viagens terrestres, fluviais ou marítimas. O valor do auxílio diário é de R$320,00, conforme a Portaria n° 132/2016/Capes (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/05092016-PORTARIA-N-132-DE-18-DE-AGOSTO-DE-2016.pdf). A hospedagem e a reserva de Hotel deverão ser providenciadas diretamente pelo convidado.